Tenho observado repetidas vezes decisões de magistrados que ao decidirem por autorizarem a apenados do regime aberto e semi-aberto que possuem emprego fixo e que desejem estudar serem obrigados a diminuírem a carga horária de trabalho ficando com as atividades laborais e de estudo conjuntamente deferidas em oito horas diárias.
Estranho isso. No mínimo o Estado, ao atacar o direito ao trabalho e ao estudo do preso, o faz de forma perversa e fere direitos que deveria defender. Sendo o sujeito preso inserido em um conjunto de medidas que o levem de volta ao mundo sem grades é óbvio que trabalho, estudo e convívio familiar fazem parte do que a própria Lei de Execuções dita. Se desejamos que o preso se esforce e se dedique e dessa forma seja recuperado pelo "sistema" isso pressupõe que ele trabalhe, estude e desenvolva outras atividades que demonstrem sua boa vontade nesse caminho.
Por que se dá isso? Que leva o judiciário a exigir oito horas de atividade "externa" a quem cumpre pena e se encontra trabalhando e por motivo nobre deseja se dedicar aos estudos?
Conversando com alguns apenados nessa situação ouvi deles que o judiciário as vezes brinca de fazer justiça e realmente tem os olhos vendados pois ao exigir a redução da carga horária para quem trabalha de forma honesta, se os magistrados não sabem, reduz o salário do mesmo e impede que o preso continue sustentando a si e a família e ainda arque com as despesas relacionadas ao estudo. Alguns cursam escolas particulares e outros cursam faculdades da rede privada que tem custo considerável.
Seria interessante que a Corregedoria da Justiça desse uma olhada nessa situação. Impedir o preso de trabalhar e estudar por quaisquer argumento é um contrassenso e ataca direitos que TODOS defendemos.
Quando o judiciário instituí que quatro horas serão de trabalho e quatro de estudo impõe ao preso uma sentença que impede ao mesmo de fazer as duas coisas de forma plena. Temos conhecimento de empregadores que romperam o contrato de trabalho de presos que foram obrigados e reduzirem sua carga horária de trabalho para quatro horas diárias. Perderam o emprego! Ou outros que foram impedidos de estudarem por não terem como reduzirem sua carga horária e terem seu salário reduzido em igual percentual.
Procurei na legislação vigente e não encontrei algo que embasasse essa forma de ataque do judiciário ao direito ao trabalho e ao estudo. Se alguém encontrar me enviem por favor!
Nenhum comentário:
Postar um comentário