quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Indulto Natalino 2011 - OAB de São Paulo sugere novidades

      A OAB de São Paulo sugeriu que o decreto de indulto de 2011 contivesse novidades que em outras ocasiões não foram cogitadas.
      A primeira sugestão da OAB SP diz respeito ao inciso VIII do artigo 1º do Decreto de Indulto Natalino de 2010. O dispositivo previa o benefício a pessoas condenadas à pena de multa, ainda que não quitada, independentemente da fase executória ou juízo em que estivesse, aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade. Os paulistas querem que o mesmo princípio seja aplicado a todos os crimes patrimoniais cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que, no curso da instrução probatória, tenha ao menos sido tentada a reparação do dano sofrido pela vítima. Dificilmente a reparação do dano é algo que preocupa o condenado e é muito difícil ficar provado nas audiências a intenção do réu em reparar o dano, a menos que seu Advogado de forma perita conduza as informações do depoimento de seu cliente nessa direção. Acho que se isso passar vai ter muito sujeito que quando preso, declarando nas audiências que "procurou incansávelmente a vítima para desfazer o mal causado".
     A segunda sugestão proposta é sobre a alínea c do inciso IV do mesmo artigo, que prevê o benefício a pessoas acometidas de doença grave e permanente e que apresentam incapacidade severa, desde que comprovada por laudo médico oficial ou pedido designado pelo juízo da execução. Essa é a que considero a mais interessante pois além de atender a uma questão que envolve saúde que é muito mal atendida pelo poder público, trará benefícios ao preso, ao sistema prisional e à sociedade que deixará de arcar com custos de inúmeros deslocamentos a atendimento médico, e outras despesas operacionais que em muitas vezes ocorrem em longas baixas hospitalares de tais pessoas presas. destaco aqui que o judiciário tem deferido para esses casos a prisão domicilar e tal entendimento merece ser aplaudido pelos efeitos e benefícios dele decorrente.
     A ultima sugestão é sobre o contido no artigo 4º do Decreto de 2010, que condiciona a concessão do benefício à existência de aplicação de sanção, homologada pelo juízo competente, garantido o contraditório e a ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na Lei 7.210/84, cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente à publicação do decreto.
     Pelo entendimento da OAB - SP, a concessão do direito deveria ser independente da existência de aplicação de sanção, pois obstar o indulto devido a falta disciplinar tornaria incoerente o disposto no artigo 5º, inciso IV, do próprio decreto, que autoriza seu usufruto ao condenado que responda por outro processo criminal, mesmo que por força de delito previsto no artigo 8º da Lei 7.210/84.
     Particularmente sou desfavorável a essa forma deconcessão de benefício. Entendo serem coisas completamente diferentes ter o preso processo em andamento por ocasião da apreciação de indulto ou comutação e ter falta grave na mesma situação.
     Ao abrirmos mão de um comportamento plenamente satisfatório nos ultimos doze meses estamos dizendo ao preso que independente do que ele faça durante seu cumprimento de pena, ele terá os mesmos direitos e benefícios apreciados e, se for o caso deferidos, daqueles presos que se empenharam para manterem uma conduta excelente. Para quem não teve falta disciplinar e for avaliado para indulto ou comutação de pena, será desanimador ser colocado no mesmo patamar de um preso indisciplinado. Tomara que essa sugestão não passe e venha a fazer parte do Decreto de indulto.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Exames Criminológicos

       Pois entra ano e saí ano e a história continua a mesma. Os exames criminológicos demonizados por uns e endeusados por outros continuam a fazer parte do dia a dia nas prisões do Rio Grande do Sul por exigência dos Promotores e Magistrados.
      Parece que tais exames ou avaliações possuem um poder muito grande de transmitir a sociedade em geral informações fidedignas  sobre o futuro dos criminosos que estão prestes a sairem do cárcere em decorrência de benefícios previstos na lei de execuções (Lei 7.210/84). Se for isso que os "Doutores" pensam ao exigirem as exames, ouso dizer que se enganam profundamente e acredito que tal pensamento não faz parte da imensa maioria das autoridades, ainda que continuem a exigir tais avaliações.
      Na realidade eles sabem que de nada valem os exames ou avaliações da forma como são realizados. Enquanto a Lei de execuções não for aplicada na íntegra não se pode buscar em nenhum tipo de avaliação parâmetros e informações confiáveis, nem  para manter preso ou beneficiar a alguém com progressão de regime ou livramento condicional.
      O exame ciminológico, da forma como é realizado, revela o descaso das autoridades com a questão prisional. Não nos trás nada além de dados precários e quem afirmar algo diferente disso está engando a quem o escuta ou lê. Não ocorreu uma entrevista de chegada nem a individualização da pena, muito menos tratamento penal. Parece estranho mas ainda assim solicitam os tais exames para "medir ou avaliar" algo que não existe!
      É impossível trazer à tona elementos subjetivos garantidores de uma correta prognose derivado de um diagnóstico vislumbrado apartir de uma vivência carente de tratamento penal individualizado e adequado a cada caso. A bola de cristal do técnico não pode garantir nem que haverá reincidência e nem que o examinado será um exemplar cidadão depois de cumprir sua pena.
      Da maneira como apreciamos a questão, o exame criminológico nada mais é do que "um trabalho que meramente supre uma exigência" legal (será que supre mesmo?), em que a autoridade o usa da forma que bem entender, afinal não se encontra adstrito a ele mas mesmo assim o exige! Sendo mais direto, afirmo que tais exames servem para "se der algum problema", a autoridade se isenta de responsabilidade ou pelo menos a divide com o técnico que realizou a avaliação, entretanto sabe-se que algumas autoridades  atribuiem ao técnico que realizou a avaliação o ônus do ocorrido negativamente e temos como exemplo o caso "Titica" onde o criminoso atacou e matou diversas pessoas na praia do Cassino. Quando descobriram e prenderam o criminoso a primeira pergunta que se fez foi:  quem o deixou sair da prisão? e em que condições ele saiu? E correram para o PEC para "descobrirem" o responsável, se o Doutor Juiz ou o Técnico que fez a avaliação para Livramento Condicional ( avaliação que por sinal foi negativa). 
     Esclareço que não desmereço aqui o trabalho do Técnico, longe disso, entretando afirmo que as avaliações não tem razão de existirem da forma como as coisas  são no que se refere ao preso.
      As equipes técnicas nos mais variados locais trabalham árduamente para satisfazerem as exigencias do judiciário sem contudo terem seus trabalhos muitas vezes reconhecidos. Muitas vezes fazem trabalho dobrado e desnecessário a meu ver como por exemplo um sujeito de regime semi-aberto com trabalho externo pleitear progressão para o regime aberto em alguns casos ter que fazer outra vez os "exames" em decorrência do crime a que foi condenado. Ora, se um sujeito está cumprindo de forma satisfatória os requisitos para o trabalho externo presume-se que considerando estar a pouco tempo nessa situação, desnecessário é passar de novo por todo um processo demorado que não revelará nada de novo!
     Espero que duas coisas ocorram. Uma é que os exames deixem de existir, pois existem formas mais eficazes de se avaliar o preso e uma delas é através de grupos terapêuticos que devem ser desenvolvidos em determinado período que antecede o benefício do preso enviando-se ao judiciário um parecer sobre esse período. Existem outras formas que também poderiam ser usadas mas em quase todas se exigem profissionais habilitados e preparados para tal bem como um poder judiciário aberto a tais possibilidades.
    A outra coisa que espero que possa ocorrer é o medo que todos tem de tomar decisões que beneficiem presos que trabalham, seja no interior do cárcere ou fora dele, passem a ser coisa do passado. Ocorre que existe uma listagem numerada de dezenas de presos que serão avaliados para os mais diversos beneficios e, dessa forma, ali se encontram os que demonstram durante seu cumprimento de pena uma preocupação em desenvolverem algum tipo de atividade laboral remunerada ou não dentro da prisão para se manterem ocupados e remirem suas penas e aqueles que preferem ficar na galeria usufruindo do companheirismo de amigos em pleno ócio. Alguns desses presos que se encontram na lista para serem avaliados trabalham em atividades que deveraim estar servidores do Estado realizando. São atividades que grande responsabilidade tais como enfermaria, despensa, coordenar as cozinhas, manutenção dentre outras, no entanto tais pessoas, mesmo trabalhando e tendo uma conduta impecável não podem ser avaliados fora da lista numerada por orientação superior devido a reclamações de certos presos que ficaram em certa época para trás.
     Quando fui Delegado Regional da SUSEPE em Pelotas, minha orientação éra a de que as avaliações de presos que estivessem trabalhando deveriam ser realizadas antes dos que não tinham atividade laboral em um proporção de a cada 5 avaliações 4 deveriam ser de quem trabalhava. Lógicamente que essa proporção se equilibrava se pouquíssimos "trabalhadores" estivessem aguardando serem avaliados.
      Além de se fazer justiça a quem se esforça, os que estão nas celas buscam um trabalho para terem essa preferência. Lógico que não se tem postos de trabalho para todos que desejam mas a boa vontade demonstrada deve ser considerada. Existem presos que declaram não desejarem exercer quaisquer tipo de atividade. preferem ficar trancados nas celas, em galerias saindo em certos horários para o pátio e vivendo aquele submundo de forma prazerosa. A esses eu considero que deveriam aguardar.
       O sistema não é perfeito mas deve e pode ser melhorado e para tanto deve contar com ampla participação de todos que fazem execuçao penal, de todos que conhecem a fundo o assunto e passam a perceber detalhes como os tratados aqui.
        Da forma como se faz penitenciarismo é perde de tempo os exames criminológicos.
       Torço que as coisas fiquem cada vez melhores para todos!