sábado, 31 de dezembro de 2011

Fim de ano e...

       Mais um ano finda e conosco ficam as lembranças boas e ruins de acontecimentos que marcaram nossas vidas.
       Nos conforta saber que as coisas indesejáveis passadas se foram sem mais voltar e restam a expectativa e a preocupação com os acontecimentos vindouros. Fazendo uma análise de 2011 sem emoções exgeradas posso afirmar que foi um ano excelente pelo que vivi nos ultimos meses. Tendo um péssimo inicio, uma metade de ano de certa forma regular, e um  final de ano minha muito bom, tem-se a vida recuperando a beleza em todos os sentidos. A familia indo bem, nossos reais amigos estando por perto sempre e todos tendo boa saúde é o que importa. Portanto que 2012 seja melhor que o ano que passou e que nossos alvos sejam alcançados.

Abraço fraterno
      

STF X CNJ... E assim vamos indo. Até Quando?


Reproduzo aqui interessante matéria publicada no site terra onde o articulista  Wálter Fanganiello Maierovitch  tece suas impressões sobre a figura do Ministro Marco Aurélio de Mello em algumas de suas magníficas e magistrais decisões. A pontinha desse ICEBERG recém surgido nos escandaliza e nos leva a pensar o que os senhores magistrados e suas associações de classe temem.
Não é de hoje que os senhores de toga fazem verdadeiras bagunças processuais, e infernizam a vida de milhares de pessoas, agindo de forma no mínimo suspeita em casos pontuais. A Corregedoria dos Tribunais é quem devem apurar os erros cometidos pelos juízes gritam em coro magistrados e suas associações.  
Digamos que deixemos a cargo das Corregedorias essa função de fiscalização e punitiva  da forma como sempre foi feito. Teremos dois efeitos imediatos dessa decisão. Esvaziamento das atribuições do CNJ e corporativismo exacerbado em prejuízo da boa justiça.
Lembro que eu éra bem jovem e ouvia meu pai dizer: A justiça no Brasil é caso de polícia... Não entendia bem o significado daquelas palavras mas hoje eu acho que entendo.
Todos os privilégios e benefícios que os senhores magistrados possuem  tipo auxílio moradia, altos salários, férias de mais de 30 dias dentre outras benesses, deveriam ser estendidos a todos os trabalhadores brasileiros.É complicado esse judiciário!

    
Mais uma do ministro Marco Aurélio de Mello. E essa última é de cabo-de-esquadra da marinha paraguaia, para usar de expressão popular empregada em situação de inusitado espanto.
Depois de conceder liminar suspendendo a atuação correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em situação não urgente, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está instalado desde 2005 por força de imperativo constitucional, o ministro Marco Aurélio volta-se contra o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira do governo federal e voltado a detectar movimentações financeiras suspeitas.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio atribuiu conduta criminosa por parte do Coaf (seu responsável) e ao fornecer dados sigilosos sobre movimentação financeira de magistrados à corregedoria do CNJ.
Vale lembrar que os dados foram requisitados ( o termo é requisição e não solicitação) à época por uma autoridade Judiciária, ou seja, pelo vice-presidente do CNJ e em função de corregedor. À época, o corregedor era o íntegro ministro Gilson Dipp.
Como sabe até um rábula de porta de cadeia pública, requisição do Poder Judiciário não pode, como regra, ser recusada. A execeção fica por conta de ordem manifestamente ilegal e abusiva, que não era o caso da requisição do então corregedor Gilson Dipp.
Mais ainda, o CNJ é órgão judiciário (na Constituição da República está topograficamente abaixo do Supremo Tribunal Federal). E a atribuição do CNJ é a de controlar administrativa e financeira o Poder Judiciário e os deveres funcionais dos juízes.
Não se deve esquecer, também, competir ao CNJ conhecer de reclamações contra membros (magistrados) ou órgãos do Judiciário: art103-B da Constituição da República.
Com efeito. Não era minimamente razoável que o Coaf deixasse de atender uma requisição do CNJ, subscrita pelo seu vice-presidente e ministro-corregedor. Salvo, evidentemente, o entendimento de um Marco Aurélio de Mello, que não viu risco de fuga e mandou, liminarmente e contra posições de colegiados como o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça, soltar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que enriqueceu mediante “insite information” do Banco Central.
Esse cavernoso entendimento do ministro Marco Aurélio acerca do CNJ poderia levar a outro que não lhe favorece. Está tipificado no Código Penal a conduta de quem, como magistrado, pratica “ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art.319, parte final, do Código Penal). No caso, o CNJ funciona desde 2005 e Marco Aurélio, já vencido com relação à questão da sua legitimidade constitucional, insiste em negar-lhe atribuição. Não bastasse, concedeu liminar quando o Plenário do STF, em setembro passado, entendeu em tirar da pauta de julgamento a ação de inconstitucionalidade sobre a sua atuação correcional e proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros: se a matéria fosse urgente não seria adiada, tirada de pauta de julgamento.
Pano Rápido. Não havia urgência a justificar a concessão de liminar. O ministro Marco Aurélio, –no apagar das luzes do ano Judiciário–, suspendeu as atividades do CNJ, a fazer prevalecer a sua canhestra tese de atuação subalterna desse órgão. Um órgão que já sancionou mais de uma dezena de magistrados por desvio de conduta: dentre eles, o ministro Paulo Medina, ex- presidente da AMB e aposentado compulsoriamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por vender liminares.
Diz a Constituição: “Compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos judiciários”. Para Marco Aurélio e várias associações classistas, cabe a apuração pelo CNJ, mas só depois das Corregedorias estaduais e federais. E o CNJ, como todos sabem, só foi criado em razão de as corregedorias não atuarem, em especial com relação aos desembargadores dos seus tribunais: o corregedor é eleito pelos desembargadores.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–