O velho lobo do mar Bastião não entende nada dessas coisas que os especialistas dizem, principalmente os que tratam da questão prisional. As palavras desses especialistas são tão complicadas quanto a pesca de MECA em alto mar. Bastião se sente as vezes limitado em seu ir e vir por passar muito tempo embarcado. As vezes se sente como um preso! Ouve muito rádio e as vezes vê televisão. A leitura não lhe é prazerosa devido ao pouco que sabe e também pela "vista cansada" pela sua idade. Outro dia Bastião ouviu falar em que o CNJ ( Conselho Nacional de Justiça - ele nem sabia o que significava essa sigla) realizava mutirões carcerários e apesar de pensar que seria para construir "cadeias" compreendeu que tinha ver com presos e não só a parte "material" da coisa. Na realidade o CNJ segue o modelo saturado de realizar mutirões olhando e examinado pilhas de PECs (Processo de Execução Criminal), sem contudo sentir o cheiro da prisão! Estão preferindo olhar de longe o preso e de perto o que mais deixa gente encarcerada, "os papél" dos presos.
Em final de novembro e inicio de dezembro do ano que findou, cabeças pensantes conseguiram a proeza de realizar um mutirão carcerário sem olhar no olho do preso (talvez com medo que os presos peçam e exijam mais celeridade por parte dos "Dôtores") e com o objetivo de atender a uma enorme demanda de direitos de presos a progressão de regimes e de livramentos condicionais. Inclusive puderam examinar, em alguns casos, indultos e comutações. Nada de errado. Ocorre que uma força tarefa (nunca se soube de onde ou de que órgãos eram, acredita-se que Defensoria Pública e mais algum outro órgão) removeu os Processos de Execução da comarca de origem para uma cidade polo e iniciaram um trabalho que atravessou o ano e adentrou em 2011 por algo em torno de uns três ou quatro meses. Bastião percebeu que tal força tarefa do mutirão ficou com processos dos presos por no mínimo 90 dias sendo que muitos desses já estavam só aguardando o deferimento de seus pedidos feitos em NOVEMBRO ainda e Bastião se perguntou: Será que algum preso com defensor constituído e já com os pedidos encaminhados não teve seu PEC também incluído no mutirão? Ora, sem muita dificuldade Bastião viu que muitos presos foram prejudicados pois se em novembro o PEC iria para equipes técnicas avaliarem aos mesmos, com tal procedimento esses esses mesmos presos "ganharam" um acréscimo de espera que ultrapassou 60 dias! O sujeito, em tese, teria a possibilidade de em DEZEMBRO ser beneficiado com progressão de seu regime ou livramento condicional, entretanto somente em MARÇO, com o retorno dos PECs para as comarcas de origem que se deu o encaminhamento pela Vara de Execuções dos PECS para as devidas casas prisionais e então finalmente equipes técnicas elaborarem os pareceres ou laudos. Mais uns dias de espera pois vieram "pilhas de PECS!
O Estado conseguiu com essa proeza um suplemento de pena para a maioria dos finalmente beneficiados pelo que a legislação assegura, após ter cumprido os requisitos objetivos previstos no regramento penal.
Ao que tudo indica essa metodologia ultrapassada continua sendo utilizada pois o CNJ anuncia em um estado do nordeste do Brasil "Mutirão Carcerário" para fins de benefícios em execução penal.
Damião, ressaltando que pouco sabe sobre o assunto, humildemente deu sugestão que se resume no seguinte:
1. Toda pessoa presa que possui pedidos de benefícios já tramitando não deve ser incluída no mutirão;
2. Que seja considerada e dada preferência a data base constante do PEC com a proximidade da data da análise pelo mutirão aos que supostamente sejam beneficiados com progressão do regime ou livramento condicional, como se fosse "uma ordem de chegada ao tempo de benefício" ;
3. Que se possível examine o PEC com o apenado acompanhando e dirimindo suas dúvidas e encaminhando questões pertinentes frente a frente e na hora;
4. Que todos os presos que tiveram exame, avaliação ou laudo realizados em até 60 dias e que estejam em serviço externo ou e/ou usufruindo de saídas temporárias judiciais, permanecendo com o comportamento classificado como BOM, sejam dispensados de realizarem nova avaliação, exame ou laudo, excetuando-se os condenados por crimes hediondos e assemelhados;
5. Que se estabeleça um prazo máximo para todos os analisados e que obtenham deferimento ou indeferimento em prazo razoável para imediatamente agravarem a decisão contrária ao benefício.
Logicamente que ao fazer tais sugestões Bastião entendeu que nada era definitivo mas de certa forma era mais justo e mostrava organização e eficiência de quem realiza o mutirão. E lá se vai Bastião caminhando de cabeça baixa pensando porque os homens fazem das coisas simples coisas difíceis...

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