Cumprir pena em uma prisão no Brasil é algo muito difícil. Em qualquer parte do mundo também é difícil! Os anos que o setenciado talvez tenha que passar atrás das grades serão anos pesarosos. Os motivos para isso é que temos em nosso sistema penal a capacidade ímpar de fazer as coisas simples se tornarem complicadas e mais difíceis. Raros são os locais de cumprimento de pena onde o trabalho é tratado como algo sério. O que se observa é que o "dito" trabalho nada mais é do que "ocupação" e dessa forma, na maioria das vezes o trabalho do preso é visto algo sem importância e que em alguns casos "atrapalha" o servidor penitenciário na execução de suas tarefas diárias.
Infelizmente isso é corroborado por um poder público que mesmo se esforçando para incentivar o trabalho no interior do cárcere e fora dele, deixa tão somente que as administrações prisionais resolvam as questões que envolvem o assunto. Não existe uma fiscalização efetiva sobre isso.
Em todos os estabelecimentos prisionais existem presos que trabalham. Setores como a cozinha, manutenção, limpeza e outros possuem presos que ajudam trabalhando e, de forma significativa o andamento dos trabalhos rotineiros no interior da maioria das prisões acontece em decorrência dessa mão de obra que está ali disponível. O trabalho prisional é previsto na LEP (Lei 7.210/84 - Lei de Execuções Penais) e como tal deve ser conferido ao preso a remição de sua pena, conforme os rtigos 31 E 41 II da LEP. A maioria dos presos além de ganharem a remição da pena pelo trabalho ainda ganham um valor pago em dinheiro a título de retribuíção pelo trabalho realizado. Esse pagamento é baixo e vem do FUNDO PENITENCIÁRIO que retém parte do valor pago em depósito (Pecúlio) para quando o preso sair em liberdade receber. Acontece que diferentemente do que é exigido para os presos do regime aberto e semi-aberto a carga horária em muitos casos ultrapassa as oito horas diárias e em uma atividade muitas vezes extremamente desgastante. O inicio das atividades em qualquer estabelecimento prisional começa as 05 hrs da manhã e vai invarialvelmente até as 20, 21 ou 22 hrs dependendo do tamanho do estabelecimento penal e funciona sem parar diuturnamente durante o ano todo! Claro que esse período é dividido em grupos de 2 ou até 3 turmas mas SEMPRE ultrapassam as 8 hrs diárias de trabalho. E o salário? Não existe salário e sim, como já mencionado acima, um pagamento de aproximadamente R$ 35,00 a cada bimestre ou trimestre!
Devido ao fato de terem direito a visitas no mímino uma vez e no máximo duas vezes por semana, a carga horária desses presos extrapola, como já falei, entretanto isso não é motivo de preocupação do judiciário diferentemente da preocupação dos presos que cumprem pena no regime aberto e semi-aberto e se encontram com trabalho externo, talvez porque nesse caos o sujeito se encontre preso. Se esse for o motivo teremos então um sério problema que é a possibilidade de acharmos que se o sujeito estiver "trancado" melhor é!
Resta ao preso (em qualquer regime de cumprimento de pena) a possibilidade de remir a pena através do trabalho, isso sim é significativo e de grande ajuda.
O título dessa postagem eu tirei da fala de um preso que cumpre pena em regime aberto e quando ele se encontrava em regime fechado ele passou por essa fase de ter que trabalhar muito e forma extremamente cansativa e desgastante, ganhar quase nada e TODOS os dias agradecia por ter a oportunidade de estar fora das galerias e tendo um trabalho, ainda que fosse trabalho escravo... Trabalho escravo agradecido!