sábado, 31 de dezembro de 2011

STF X CNJ... E assim vamos indo. Até Quando?


Reproduzo aqui interessante matéria publicada no site terra onde o articulista  Wálter Fanganiello Maierovitch  tece suas impressões sobre a figura do Ministro Marco Aurélio de Mello em algumas de suas magníficas e magistrais decisões. A pontinha desse ICEBERG recém surgido nos escandaliza e nos leva a pensar o que os senhores magistrados e suas associações de classe temem.
Não é de hoje que os senhores de toga fazem verdadeiras bagunças processuais, e infernizam a vida de milhares de pessoas, agindo de forma no mínimo suspeita em casos pontuais. A Corregedoria dos Tribunais é quem devem apurar os erros cometidos pelos juízes gritam em coro magistrados e suas associações.  
Digamos que deixemos a cargo das Corregedorias essa função de fiscalização e punitiva  da forma como sempre foi feito. Teremos dois efeitos imediatos dessa decisão. Esvaziamento das atribuições do CNJ e corporativismo exacerbado em prejuízo da boa justiça.
Lembro que eu éra bem jovem e ouvia meu pai dizer: A justiça no Brasil é caso de polícia... Não entendia bem o significado daquelas palavras mas hoje eu acho que entendo.
Todos os privilégios e benefícios que os senhores magistrados possuem  tipo auxílio moradia, altos salários, férias de mais de 30 dias dentre outras benesses, deveriam ser estendidos a todos os trabalhadores brasileiros.É complicado esse judiciário!

    
Mais uma do ministro Marco Aurélio de Mello. E essa última é de cabo-de-esquadra da marinha paraguaia, para usar de expressão popular empregada em situação de inusitado espanto.
Depois de conceder liminar suspendendo a atuação correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em situação não urgente, pois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está instalado desde 2005 por força de imperativo constitucional, o ministro Marco Aurélio volta-se contra o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira do governo federal e voltado a detectar movimentações financeiras suspeitas.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o ministro Marco Aurélio atribuiu conduta criminosa por parte do Coaf (seu responsável) e ao fornecer dados sigilosos sobre movimentação financeira de magistrados à corregedoria do CNJ.
Vale lembrar que os dados foram requisitados ( o termo é requisição e não solicitação) à época por uma autoridade Judiciária, ou seja, pelo vice-presidente do CNJ e em função de corregedor. À época, o corregedor era o íntegro ministro Gilson Dipp.
Como sabe até um rábula de porta de cadeia pública, requisição do Poder Judiciário não pode, como regra, ser recusada. A execeção fica por conta de ordem manifestamente ilegal e abusiva, que não era o caso da requisição do então corregedor Gilson Dipp.
Mais ainda, o CNJ é órgão judiciário (na Constituição da República está topograficamente abaixo do Supremo Tribunal Federal). E a atribuição do CNJ é a de controlar administrativa e financeira o Poder Judiciário e os deveres funcionais dos juízes.
Não se deve esquecer, também, competir ao CNJ conhecer de reclamações contra membros (magistrados) ou órgãos do Judiciário: art103-B da Constituição da República.
Com efeito. Não era minimamente razoável que o Coaf deixasse de atender uma requisição do CNJ, subscrita pelo seu vice-presidente e ministro-corregedor. Salvo, evidentemente, o entendimento de um Marco Aurélio de Mello, que não viu risco de fuga e mandou, liminarmente e contra posições de colegiados como o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça, soltar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que enriqueceu mediante “insite information” do Banco Central.
Esse cavernoso entendimento do ministro Marco Aurélio acerca do CNJ poderia levar a outro que não lhe favorece. Está tipificado no Código Penal a conduta de quem, como magistrado, pratica “ato para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art.319, parte final, do Código Penal). No caso, o CNJ funciona desde 2005 e Marco Aurélio, já vencido com relação à questão da sua legitimidade constitucional, insiste em negar-lhe atribuição. Não bastasse, concedeu liminar quando o Plenário do STF, em setembro passado, entendeu em tirar da pauta de julgamento a ação de inconstitucionalidade sobre a sua atuação correcional e proposta pela Associação de Magistrados Brasileiros: se a matéria fosse urgente não seria adiada, tirada de pauta de julgamento.
Pano Rápido. Não havia urgência a justificar a concessão de liminar. O ministro Marco Aurélio, –no apagar das luzes do ano Judiciário–, suspendeu as atividades do CNJ, a fazer prevalecer a sua canhestra tese de atuação subalterna desse órgão. Um órgão que já sancionou mais de uma dezena de magistrados por desvio de conduta: dentre eles, o ministro Paulo Medina, ex- presidente da AMB e aposentado compulsoriamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por vender liminares.
Diz a Constituição: “Compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos judiciários”. Para Marco Aurélio e várias associações classistas, cabe a apuração pelo CNJ, mas só depois das Corregedorias estaduais e federais. E o CNJ, como todos sabem, só foi criado em razão de as corregedorias não atuarem, em especial com relação aos desembargadores dos seus tribunais: o corregedor é eleito pelos desembargadores.

–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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