Reproduzo aqui interessante matéria publicada no site terra onde o articulista Wálter Fanganiello Maierovitch tece suas impressões sobre a figura do Ministro Marco Aurélio de Mello em algumas de suas magníficas e magistrais decisões. A pontinha desse ICEBERG recém surgido nos escandaliza e nos leva a pensar o que os senhores magistrados e suas associações de classe temem.
Não é de hoje que os senhores de toga fazem verdadeiras bagunças processuais, e infernizam a vida de milhares de pessoas, agindo de forma no mínimo suspeita em casos pontuais. A Corregedoria dos Tribunais é quem devem apurar os erros cometidos pelos juízes gritam em coro magistrados e suas associações.
Digamos que deixemos a cargo das Corregedorias essa função de fiscalização e punitiva da forma como sempre foi feito. Teremos dois efeitos imediatos dessa decisão. Esvaziamento das atribuições do CNJ e corporativismo exacerbado em prejuízo da boa justiça.
Lembro que eu éra bem jovem e ouvia meu pai dizer: A justiça no Brasil é caso de polícia... Não entendia bem o significado daquelas palavras mas hoje eu acho que entendo.
Todos os privilégios e benefícios que os senhores magistrados possuem tipo auxílio moradia, altos salários, férias de mais de 30 dias dentre outras benesses, deveriam ser estendidos a todos os trabalhadores brasileiros.É complicado esse judiciário!
Mais uma do ministro Marco Aurélio de Mello. E essa
última é de cabo-de-esquadra da marinha paraguaia, para usar de expressão
popular empregada em situação de inusitado espanto.
Depois de conceder liminar suspendendo a atuação
correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em situação não urgente, pois
o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está instalado desde 2005 por força de
imperativo constitucional, o ministro Marco Aurélio volta-se contra o Conselho
de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão de inteligência financeira
do governo federal e voltado a detectar movimentações financeiras suspeitas.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.Paulo, o
ministro Marco Aurélio atribuiu conduta criminosa por parte do Coaf (seu
responsável) e ao fornecer dados sigilosos sobre movimentação financeira de
magistrados à corregedoria do CNJ.
Vale lembrar que os dados foram requisitados ( o
termo é requisição e não solicitação) à época por uma autoridade Judiciária, ou
seja, pelo vice-presidente do CNJ e em função de corregedor. À época, o
corregedor era o íntegro ministro Gilson Dipp.
Como sabe até um rábula de porta de cadeia pública,
requisição do Poder Judiciário não pode, como regra, ser recusada. A execeção
fica por conta de ordem manifestamente ilegal e abusiva, que não era o caso da
requisição do então corregedor Gilson Dipp.
Mais ainda, o CNJ é órgão judiciário (na
Constituição da República está topograficamente abaixo do Supremo Tribunal
Federal). E a atribuição do CNJ é a de controlar administrativa e financeira o
Poder Judiciário e os deveres funcionais dos juízes.
Não se deve esquecer, também, competir ao CNJ
conhecer de reclamações contra membros (magistrados) ou órgãos do Judiciário:
art103-B da Constituição da República.
Com efeito. Não era minimamente razoável que o Coaf
deixasse de atender uma requisição do CNJ, subscrita pelo seu vice-presidente e
ministro-corregedor. Salvo, evidentemente, o entendimento de um Marco Aurélio
de Mello, que não viu risco de fuga e mandou, liminarmente e contra posições de
colegiados como o Tribunal Regional Federal e o Superior Tribunal de Justiça,
soltar o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, que enriqueceu mediante “insite
information” do Banco Central.
Esse cavernoso entendimento do ministro Marco
Aurélio acerca do CNJ poderia levar a outro que não lhe favorece. Está
tipificado no Código Penal a conduta de quem, como magistrado, pratica “ato
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” (art.319, parte final, do
Código Penal). No caso, o CNJ funciona desde 2005 e Marco Aurélio, já vencido
com relação à questão da sua legitimidade constitucional, insiste em negar-lhe
atribuição. Não bastasse, concedeu liminar quando o Plenário do STF, em
setembro passado, entendeu em tirar da pauta de julgamento a ação de
inconstitucionalidade sobre a sua atuação correcional e proposta pela
Associação de Magistrados Brasileiros: se a matéria fosse urgente não seria
adiada, tirada de pauta de julgamento.
Pano Rápido. Não havia urgência a justificar a
concessão de liminar. O ministro Marco Aurélio, –no apagar das luzes do ano
Judiciário–, suspendeu as atividades do CNJ, a fazer prevalecer a sua canhestra
tese de atuação subalterna desse órgão. Um órgão que já sancionou mais de uma
dezena de magistrados por desvio de conduta: dentre eles, o ministro Paulo
Medina, ex- presidente da AMB e aposentado compulsoriamente do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) por vender liminares.
Diz a Constituição: “Compete ao CNJ conhecer das
reclamações contra membros ou órgãos judiciários”. Para Marco Aurélio e várias
associações classistas, cabe a apuração pelo CNJ, mas só depois das Corregedorias
estaduais e federais. E o CNJ, como todos sabem, só foi criado em razão de as
corregedorias não atuarem, em especial com relação aos desembargadores dos seus
tribunais: o corregedor é eleito pelos desembargadores.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
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